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  • Como ficará o preço dos imóveis em 2012


Após alcançar valorização de até 100% em alguns bairros, os preços do mercado imobiliário começam a apresentar um ritmo de evolução menor. Em dezembro, os imóveis na capital paulista tiveram alta de 1,4%, o menor valor registrado desde maio de 2011, dando indícios de que o mercado se prepara para alcançar um equilíbrio.

A estabilização, no entanto, não significa que os preços vão começar a cair, pelo menos não na opinião de Marcos França, diretor comercial da Requadra Desenvolvimento Imobiliário. “Acredito que o valor dos imóveis subirá num ritmo menor do que o que aconteceu nos últimos anos, por exemplo, quando a procura por residências foi muito alta e os produtos se esgotavam rapidamente”, diz.

Segundo França, a tendência é que os preços dos imóveis acompanhem, no mínimo, a inflação. “Nunca vi o preço de um imóvel desvalorizar. Os valores dos imóveis acompanham, pelo menos, a inflação do período”.

De acordo com o executivo, o grande aumento dos preços já aconteceu e a influência desta valorização nas vendas é nítida, mas prevista. “Por conta do novo momento que estamos passando neste mercado, notamos uma enorme diminuição dos compradores especulativos que participavam da compra e venda das unidades esperando a rápida valorização. Agora estamos tratando de fato com os futuros moradores”, explica.

Para o diretor, o comprador pode até encontrar imóveis que tenham sofrido queda nos preços, mas apenas em casos pontuais. “Não podemos falar em desvalorização, o que pode acontecer é do cliente achar um imóvel que tenha sofrido queda do preço por algum motivo em especial, mas isoladamente. Os valores já estão em um novo patamar e a oferta de crédito já está mais seletiva, o que é saudável para evitarmos as famosas bolhas imobiliárias”, explica.

Fonte: R7 Imóveis



  • Use a internet a seu favor para comprar imóveis




Comprar a casa própria é o sonho de todos os brasileiros que ainda não conquistaram esse bem. Com o crescimento do mercado imobiliário, começaram a surgir novas alternativas para a pesquisa e compra do imóvel e a internet se consolidou como ferramenta fundamental nesse processo.

Entre as alternativas disponíveis, existem os sites especializados, os hot sites dos empreendimentos e das imobiliárias e incorporadoras, vídeos na internet e até sites de compra coletiva de imóveis com desconto, que pode reduzir o preço final em até 30%.

Tanta facilidade, pra ser bem aproveitada, precisa de cuidados. A atenção com a documentação, com as condições do imóvel e com a idoneidade do vendedor e do proprietário deve ser a mesma de quando se pesquisa o bem fisicamente. De acordo com o especialista em direito do consumidor e imobiliário e sócio do escritório Barros Ribeiro Advogados, Rodrigo Ribeiro, a compra de imóveis pela internet exige os mesmos cuidados que o consumidor tem nas compras físicas. "A documentação do imóvel é o mais importante, e eles não podem ser todos obtidos pela internet", explica.

Segundo Ribeiro, o consumidor deve exigir todas as certidões para saber a situação do imóvel, e o corretor tem a obrigação de mostrá-las, mesmo que por e-mail, porém, "para simples conferência, as certidões podem ser vistas por e-mail, mas na hora de fazer a escritura as originais terão de ser apresentadas", completa. O advogado também aconselha que o consumidor faça uma visita ao imóvel, que não se contente apenas com o que viu na internet, pois "as fotos e filmagens podem ocultar detalhes, como problemas na parte hidráulica do imóvel", completa.

Além disso, o especialista afirma que sem visita ao imóvel, será difícil recorrer judicialmente, caso o consumidor tenha algum problema. "Um problema em uma compra presencial pode levar até 10 anos para ser resolvido, já ações de imóveis comprados pela internet podem durar mais, pois não existem jurisprudências para esse assunto", explica. De acordo com Ribeiro, a internet é um bom caminho para pesquisa e negociação de preço, mas a efetivação do negócio deve ser presencial.

Fonte: R7



  • Índice que reajusta aluguel tem leve recuo na 2ª prévia




Rio de Janeiro - O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) registrou, no segundo decêndio de outubro, variação de 0,50%. Para o mesmo período de coleta do mês anterior, a variação foi de 0,52%. O segundo decêndio do IGP-M compreende o intervalo entre os dias 21 do mês anterior e 10 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou elevação de 0,66%, no segundo decêndio de outubro. No mesmo período do mês anterior, registrou-se alta de 0,59%. A taxa de variação dos Bens Finais recuou de 0,42% para -0,24%. A maior contribuição para esta desaceleração teve origem no subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 1,25% para 0,09%.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários passou de -0,13%, em setembro, para 0,99%, em outubro. O destaque coube ao subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de -0,25% para 01%.

O índice referente a Matérias-Primas Brutas teve sua taxa de variação reduzida de 1,72% para 1,27%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: soja (em grão) (5,34% para -1,29%), café (em grão) (9,92% para 1,81%) e aves (2,22% para -1,32%). Em sentido oposto, destacam-se: minério de ferro (3,06% para 5,53%), suínos (-7,34% para 5,05%) e mandioca (aipim) (5,84% para 13,78%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,23%, no segundo decêndio de outubro, ante 0,52%, no mesmo período do mês anterior. Cinco das sete classes de despesa componentes do índice apresentaram decréscimo, com destaque para o grupo Alimentação (0,85% para -0,18%). Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: frutas (6,12% para -1,34%), hortaliças e legumes (-2,00% para -5,60%) e carnes bovinas (1,45% para 0,67%).

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (1,58% para 0,51%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,60% para 0,36%), Educação, Leitura e Recreação (0,18% para 0,11%) e Transportes (0,18% para 0,12%). Nestas classes de despesa, vale mencionar o comportamento dos preços dos itens: roupas (1,91% para 0,60%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,43% para 0,08%), show musical (-1,08% para -2,32%) e gasolina (0,29% para 0,08%), respectivamente.

Em contrapartida, registraram acréscimo em suas taxas de variação os grupos: Habitação (0,31% para 0,59%) e Despesas Diversas (0,07% para 0,27%). Os itens que mais influenciaram as taxas destas classes de despesa foram: taxa de água e esgoto residencial (0,28% para 2,14%) e alimento para animais domésticos (-0,70% para 2,01%), respectivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apresentou, no segundo decêndio de outubro, variação de 0,12%. No segundo decêndio do mês anterior, a taxa foi de 0,09%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,22%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,18%. O índice que representa o custo da Mão de Obra registrou taxa de 0,03%, no segundo decêndio de outubro. Na apuração referente ao mesmo período do mês anterior, o índice variou 0,01%.

Fonte: FGV



  • Antes de declarar imóvel no IR, consulte a MP do Bem




Na declaração de Imposto de Renda (IR), as pessoas físicas devem incluir o ganho de capital, que ocorre quando um bem ou direito é vendido por valor superior ao preço de aquisição. Como regra, um imposto do gênero é calculado à alíquota de 15% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda.

Entretanto, há várias situações em que o imposto é menor do que os 15%. Com a edição da chamada “MP do Bem” (Medida Provisória nº 252/2005) e da Lei nº 11.196/05, foi reduzido o imposto sobre ganho de capital, no caso de alienação de imóveis.

“Passou a haver previsão de aplicação de fatores de redução sobre a base de cálculo, proporcionais ao tempo em que o imóvel ficou sob a propriedade do contribuinte. Assim, quanto maior for o lapso de tempo entre a aquisição e a venda do imóvel, menor será o imposto a pagar”, explica o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, de Curitiba, PR.

O especialista explica que outra hipótese de redução do valor do imposto sobre ganho de capital, que pode, inclusive, reduzi-lo a zero, está relacionada à época em que o bem foi adquirido.

Munhoz da Cunha destaca que, se o bem tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre ganho de capital. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital, à razão de 5% ao ano.

“Há várias situações previstas em lei, que permitem a redução desse imposto e que não podem ser ignoradas, principalmente quando o bem já pertence ao contribuinte há bastante tempo. Ficar atento a essas exceções pode implicar significativa redução do imposto a pagar”, completa Eduardo Munhoz da Cunha.

Fonte: R7



  • Comprar ou alugar? Antes procure saber a variação do IGP-M



O IGP-M, que indexa a maior parte dos contratos de aluguel, registrou, no primeiro decêndio de outubro, taxa de variação de 0,45%. Em setembro, no mesmo período de apuração, a taxa foi de 0,43%. Os três componentes do IGP-M apresentaram as seguintes trajetórias, na passagem do primeiro decêndio de setembro para o primeiro decêndio de outubro, que compreendeu o intervalo entre os dias 21 e 30 do mês de setembro: IPA, de 0,49% para 0,63%, IPC, de 0,42% para 0,08%, e INCC, de 0,10% para 0,09%.

Componentes

No Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), a taxa de variação do índice referente a Bens Finais recuou de 0,58% para -0,27%. Contribuiu para este movimento o subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 1,56% para -0,05%. No estágio dos Bens Intermediários, a taxa de variação passou de -0,18% para 0,69%. A maior contribuição para esta aceleração partiu do subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de -0,46% para 0,68%.

O índice referente a Matérias-Primas Brutas registrou variação de 1,58%. No mês anterior, a taxa foi de 1,25%. Os itens que mais contribuíram para a trajetória de aceleração deste grupo foram: milho (em grão) (-2,07% para 2,55%), minério de ferro (2,97% para 4,03%) e mandioca (4,45% para 14,01%). Com taxas em sentido descendente, destacam-se: soja (em grão) (4,09% para 1,02%), café (em grão) (7,59% para 2,36%) e aves (2,23% para -1,64%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apresentou, no primeiro decêndio de outubro, taxa de variação de 0,08%. No mesmo período do mês anterior, a taxa foi de 0,42%. Cinco das sete classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição para este movimento partiu do grupo Alimentação (0,60% para -0,55%). Nesta classe de despesa, destacam-se os itens: frutas (5,53% para -1,72%), hortaliças e legumes (-2,84% para -6,67%) e carnes bovinas (1,36% para -0,10%).

Também apresentaram recuo em suas taxas os grupos: Vestuário (1,92% para 0,37%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,54% para 0,34%), Transportes (0,20% para 0,11%) e Educação, Leitura e Recreação (0,16% para 0,09%). Nestes grupos, as principais contribuições partiram dos itens: roupas (1,90% para 0,26%), dentista (1,71% para 0,26%), gasolina (0,36% para 0,06%) e show musical (-1,31% para -2,02%), respectivamente. Em contrapartida, registraram avanço em suas taxas de variação os grupos: Habitação (0,21% para 0,51%) e Despesas Diversas (-0,01% para 0,22%). Nestas classes de despesa, vale destacar o comportamento dos preços dos itens: taxa de água e esgoto residencial (0,28% para 2,14%) e alimento para animais domésticos (-1,14% para 1,44%), respectivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apresentou, no primeiro decêndio de outubro, taxa de 0,09%. No primeiro decêndio de setembro, a taxa foi de 0,10%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços repetiu a taxa apurada no mês anterior, de 0,18%. O índice que representa o custo da Mão de Obra não apresentou variação. Na apuração referente ao mesmo período do mês anterior, o índice registrou variação de 0,01%.

Fonte: R7 Imóveis



  • Aluguel com aniversário em outubro subirá 7,46%



Todas as pessoas que mantêm contratos de aluguel de imóvel com reajuste anual atrelado ao IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) terão reajuste de 7,46% no valor pago, se o aniversário do contrato for agora, no mês de outubro. O aumento incidirá no pagamento a ser realizado no final de outubro ou começo de novembro.

Assim, um contrato em andamento com valor de locação de R$ 1.200,00 até setembro deste ano passará a valer R$ 1.289,52. O aumento será de R$ 89,52, que corresponde aos 7,46% sobre os R$ 1.200,00.

Roberto Akazawa, gerente do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) ensina uma forma simplificada para efetuar o cálculo: basta multiplicar o valor atual do aluguel pelo fator de atualização - 1,0746.

O reajuste estimado é equivalente à variação do indicador nos últimos 12 meses (outubro de 2010 a setembro de 2011), após elevação de 0,65% em setembro, conforme cálculo da FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Cabe lembrar que o reajuste de outubro segue a tendência de redução da variação acumulada do IGP-M acumulado de 12 meses, que ocorre neste ano. “A variação de 7,46% é a menor de todos os acumulados de 12 meses registrados neste exercício”, comenta Akazawa.

Fonte: R7



  • Que cuidados tomar ao comprar o imóvel na planta:


Verifique se realmente o imóvel escolhido atende as suas necessidades quanto ao tamanho, localização, infra estrutura oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento. Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado e o seu Memorial de Incorporação registrado. Pesquise se a Incorporadora e Construtoras são saudáveis e possuem credibilidade.

fonte: Big Imoveis.



  • que é Incorporação Imobiliária?


Ato de empreender um projeto imobiliário.
É o meio pelo qual alguém, pessoa física ou jurídica, se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento.

Para que a Incorporação Imobiliária produza os efeitos e permita a venda da unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, que inclusive dá segurança ao adquirente quanto a condição técnica e idoneidade do incorporador, à legitimidade do projeto, às características e metragem do imóvel, bem como as regras de convivência em condomínio.


Fonte: Big Imoveis.



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